CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: KEVIN CAIO COSTA DO NASCIMENTO PROMOÇÃO DE
VENDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
61.846.165/0001-73, atuando sob o nome fantasia BRK CONSULTORIA e
denominação comercial AGÊNCIA BRK, com sede na Avenida Paulista, nº 1636,
Conjunto 04, Pavimento 15, Sala 1504, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200,
neste ato representada por seu titular Kevin Caio Costa do Nascimento. E-mail:
suporte@agenciabrk.com.br.
CONTRATANTE: (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), RG nº ________,
CPF nº ________, residente e domiciliado(a) em ________________________________, CEP __________,
e e-mail ________________________________.
RESPONSÁVEL LEGAL (se menor de 18 anos): (Nome completo),
(nacionalidade), (estado civil), RG nº ________, CPF nº ________, residente e
domiciliado(a) em ________________________________, CEP __________, e
e-mail ________________________________.
1. DO OBJETO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de assessoria,
orientação, gestão de imagem e intermediação inicial com terceiros no mercado
de moda, publicidade, fotografia e influência digital, realizados pela CONTRATADA
em favor do CONTRATANTE.
1.2. A CONTRATADA atua em atividade-meio, não havendo garantia de convites,
aprovações, seleções, cachês, contratos, número mínimo de oportunidades,
seguidores, resultados financeiros, midiáticos ou profissionais.
1.3 Este contrato não caracteriza vínculo empregatício, representação trabalhista,
sociedade, franquia, empresariamento artístico ou exclusividade entre as partes.
2. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. Conforme o plano contratado e a avaliação técnica da CONTRATADA, os
serviços poderão compreender:
i. análise e orientação de imagem e posicionamento;
ii. direcionamento e instruções estratégicas para desenvolvimento no mercado;
iii. organização e montagem de material de apresentação (portfólio);
iv. encaminhamentos e apresentação do perfil do CONTRATANTE a terceiros;
v. suporte de comunicação por canais oficiais;
vi. acompanhamento durante a vigência.
2.2. A CONTRATADA poderá oferecer oportunidades, eventos, workshops,
seleções, testes, sessões fotográficas e recomendações profissionais, de acordo
com o plano adquirido e a agenda disponível.
2.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério técnico, indicar ou deixar de indicar o
CONTRATANTE a determinadas oportunidades, visando preservar imagem,
reputação e adequação de perfil, sem obrigação de inclusão em todas as ações
internas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Fornecer informações verídicas, atualizadas e completas, bem como enviar
materiais, documentos, fotos e dados solicitados pela CONTRATADA nos prazos
combinados.
3.2. Seguir orientações, recomendações e diretrizes profissionais fornecidas pela
CONTRATADA, ciente de que o desenvolvimento depende de sua dedicação,
participação e esforço pessoal.
3.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer contato, proposta,
convite, teste, oportunidade ou negociação relacionada ao seu perfil,
independentemente da origem.
3.4. Manter comportamento ético, respeitoso e profissional, compatível com a
imagem da Agência, abstendo-se de ações que possam gerar prejuízo moral,
reputacional ou comercial à CONTRATADA.
3.5. A falta de retorno, ausência de participação, desistência, desinteresse, não
cumprimento de orientações ou inatividade não geram direito a reembolso,
compensação ou extensão de prazo contratual.
3.6. É vedado utilizar nome, marca, logotipo, materiais, contatos ou reputação da
CONTRATADA para negociar, oferecer serviços, captar clientes ou atuar em nome
da Agência, salvo autorização formal por escrito.
4. DO VALOR, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
4.1. Os valores, formas de pagamento, benefícios e condições comerciais constam
do Anexo I – Planos e Serviços, parte integrante deste contrato.
4.2. O pagamento poderá ser efetuado via PIX ou cartão de crédito, conforme opção escolhida.
4.3. A vigência corresponderá ao plano selecionado: 6 (seis) ou 12 (doze) meses,
com encerramento automático ao término, sem renovação automática.
4.4. A contratação é pessoal e intransferível, não permitindo pausa, suspensão,
congelamento, cessão ou reaproveitamento futuro em caso de desistência, ausência
de comunicação, falta de participação ou inatividade.
4.5. Em pagamento parcelado por cartão de crédito, o valor integral contratado
permanecerá devido, ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar total ou
parcialmente os serviços.
5. DA REMUNERAÇÃO POR TRABALHOS E DIVISÃO DE CACHÊ
5.1. Nos trabalhos, campanhas, eventos, ações publicitárias, gravações, desfiles,
ensaios, parcerias, permutas, publicidades ou atividades profissionais obtidas por
intermediação da CONTRATADA, a remuneração será dividida em 30% (trinta por
cento) para a CONTRATADA e 70% (setenta por cento) para o CONTRATANTE,
calculada sobre o valor bruto efetivamente recebido (salvo estipulação diversa
em ordem de serviço específica do Job).
5.2. Todo pagamento devido pelo cliente/terceiro será efetuado diretamente à
CONTRATADA, responsável por administrar o recebimento e o correspondente
repasse ao CONTRATANTE.
5.3. Prestação de contas e repasse: em até 3 (três) dias úteis contados do
efetivo recebimento, a CONTRATADA (i) disponibilizará comprovante do crédito,
nota fiscal/recibo do pagador e demonstrativo de comissão/retenções; e (ii) realizará
o repasse ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em atraso, incidirão multa de 2%, juros de 1% ao mês e
correção monetária até o pagamento.
5.4. Despesas com transporte, alimentação, estadia, vestuário, produção,
deslocamentos ou custos operacionais do Job são de responsabilidade do
CONTRATANTE, salvo se o contratante da atividade profissional oferecer tais
benefícios.
5.5. Em atividades não remuneradas (colaborativas, promocionais, institucionais ou
de permuta), caberá exclusivamente ao CONTRATANTE aceitar ou recusar, não
havendo obrigação de remuneração.
5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, alterações,
cancelamentos, modificações ou descumprimentos praticados por terceiros (marcas,agências, produtoras ou profissionais independentes), ressalvada a devida prestação de contas quando houver valores recebidos.
6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
6.1. O CONTRATANTE terá direito ao arrependimento no prazo de 7 (sete) dias
corridos a partir da contratação, desde que nenhum serviço tenha sido iniciado,
realizado ou disponibilizado pela CONTRATADA.
6.2. Caso a CONTRATADA já tenha realizado qualquer serviço (orientação, análise,
produção, atendimento, sessão fotográfica, entrega de material ou ação prevista no
plano), o direito de arrependimento não será aplicável, conforme dispõe o Código
de Defesa do Consumidor.
6.3. As solicitações de cancelamento, reembolso ou equivalentes devem ser
realizadas exclusivamente pelo e-mail institucional: suporte@agenciabrk.com.br.
6.4. Após o período de arrependimento, não haverá reembolso, total ou parcial, em
razão de desistência, falta de participação, incompatibilidade de agenda, inatividade,
impossibilidade pessoal ou motivo alheio à CONTRATADA.
6.5. Em pagamentos parcelados via cartão de crédito, o valor total contratado
permanece devido, independentemente da utilização dos serviços, não cabendo
cancelamento das parcelas pela administradora após o início/disponibilização dos
serviços.
7. DO USO DE IMAGEM, DIREITOS AUTORAIS E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL
7.1. O CONTRATANTE autoriza, de forma não exclusiva e para fins estritamente
profissionais, o uso, edição, organização, publicação e divulgação de suas
imagens, fotos, vídeos, portfólios e materiais produzidos ou enviados durante a
vigência, para apresentação a marcas, produtoras, agências, parceiros, casting e
oportunidades relacionadas ao mercado, nos seguintes canais:
i. site e redes sociais institucionais da Agência, catálogos digitais, portfólios e
apresentações comerciais.
Território: Brasil e exterior. Prazo: vigência + 30 (trinta) dias.
7.2. Publicações realizadas nas redes sociais institucionais durante a vigência
poderão permanecer após o término como histórico/portfólio/memória institucional;
o CONTRATANTE poderá requerer retirada quando o uso causar dano à honra, boa
fama ou a direitos da personalidade, mediante justificativa.
7.3. Quando houver fotógrafo/produtor independente, os direitos autorais patrimoniais pertencem ao autor, salvo cessão/licença expressa; a CONTRATADA obterá a licença necessária para os fins deste contrato.
7.4. É vedado ao CONTRATANTE utilizar nome, marca, logotipos, identidade visual
ou materiais oficiais da CONTRATADA sem autorização expressa e escrita.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços previstos no plano escolhido, com profissionalismo, ética e
boa-fé.
8.2. Orientar o CONTRATANTE sobre posicionamento, conduta, desenvolvimento
profissional, uso de portfólio, postura em seleções e diretrizes que auxiliem o
desempenho no mercado.
8.3. Realizar encaminhamentos, apresentações, sugestões de oportunidades,
análises técnicas e indicações de perfil, conforme avaliação e disponibilidade
interna, sem caracterizar obrigação de participação, contratação ou resultados.
8.4. Manter canais oficiais de atendimento (e-mail suporte@agenciabrk.com.br e
Painel Digital BRK), com prazo de resposta de até 3 (três) dias úteis.
8.5. Agir com transparência e zelar pela imagem, integridade, privacidade e
reputação do CONTRATANTE.
9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
9.1. As partes manterão sigilo sobre informações, materiais, dados pessoais,
contatos, procedimentos internos, estratégias, conteúdos profissionais, termos
comerciais e valores obtidos em razão deste contrato.
9.2. O CONTRATANTE não divulgará ou utilizará, para qualquer finalidade, contatos
de clientes, produtoras, marcas, parceiros ou terceiros vinculados à CONTRATADA,
salvo autorização formal.
9.3. É vedado reproduzir, copiar, distribuir ou divulgar conteúdos internos, materiais
exclusivos, orientações profissionais, treinamentos, listas de oportunidades,
mensagens ou processos da CONTRATADA.
9.4. A CONTRATADA manterá sigilo sobre informações e dados do
CONTRATANTE, utilizando-os exclusivamente para fins operacionais e profissionais
vinculados à prestação dos serviços, conforme Anexo II – LGPD.
9.5. O descumprimento desta cláusula poderá gerar responsabilidade civil e, quando
aplicável, penal, incluindo indenização por danos.9.6. O CONTRATANTE não poderá utilizar os contatos comerciais da
CONTRATADA para negociar diretamente com marcas, produtoras ou clientes à
margem da Agência quando o Job decorrer da intermediação desta, sob pena de
perdas e danos e aplicação da comissão devida.
10. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços descritos,
atuando com diligência, profissionalismo e boa-fé, nos limites deste contrato e das
práticas usuais de mercado.
10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por decisões de terceiros (marcas,
agências, produtoras, avaliadores ou contratantes), inclusive aprovações, convites,
seleção ou contratação do CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por perda de
oportunidades, atrasos, cancelamentos, modificações, falta de retorno ou alterações
realizadas por terceiros em processos externos.
10.4. O CONTRATANTE é responsável por manter comportamento adequado e
compatível com o ambiente de trabalho, zelando por sua imagem e pela imagem da
CONTRATADA.
10.5. O CONTRATANTE declara ciência de que seu desenvolvimento profissional
depende de dedicação, participação, assiduidade, comunicação, cumprimento de
orientações e atualização de materiais.
10.6. A CONTRATADA não responde por danos, prejuízos, acidentes, extravios de
objetos pessoais, conflitos, incidentes ou ocorrências durante deslocamentos,
viagens, eventos, seleções, gravações ou situações externas realizadas por
terceiros.
10.7. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à prestação dos serviços
contratados, sem garantias de resultados.
11. MENORES DE 18 ANOS
11.1. Quando o CONTRATANTE for menor, o Responsável Legal que
declara deter o poder familiar, autoriza o uso de imagem do menor nos termos da Cláusula
7 e responsabiliza-se por agenda, deslocamentos e segurança.
11.2. A participação do menor observará a legislação aplicável, inclusive
autorizações específicas quando exigidas.
12. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
12.1. Este contrato vigorará conforme o plano escolhido: 6 (seis) ou 12 (doze)
meses, nos termos do Anexo I.
12.2. O contrato será encerrado automaticamente ao final do período, sem
renovação automática.
12.3. O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, sem
direito a reembolso, nos termos da Cláusula 6.
12.4. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de descumprimento
contratual, conduta inadequada, prejudicial à Agência ou incompatível com padrões
profissionais, sem obrigação de reembolso.
13. DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes declaram ter lido, compreendido e concordado integralmente com
este contrato.
13.2. A eventual tolerância quanto a descumprimento não importará novação ou
renúncia de direito.
13.3. A nulidade de qualquer item não afetará as demais cláusulas, que
permanecerão válidas.
13.4. Elegem as Partes o foro da Comarca de Pinheiros/SP, para conhecer e dirimir
quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial e privilegiado que seja.
14. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1. O presente será assinado digitalmente por meio de plataforma de assinatura
eletrônica (Clicksign, Zapsign ou equivalente), com validade jurídica.
14.2. A assinatura eletrônica implica ciência, concordância e aceite de todas as
cláusulas, dispensando reconhecimento de firma, assinatura física ou testemunhas.
14.3. Após a assinatura, cada parte receberá automaticamente cópia digital do
contrato.
São Paulo, ____ de _________ de 202__.CONTRATADA:
Agência BRK – KEVIN CAIO COSTA DO NASCIMENTO PROMOÇÃO DE VENDAS
LTDA
CNPJ: 61.846.165/0001-73
Assinatura: ______________________________________
CONTRATANTE:
Nome: __________________________________________
CPF: ____________________________________________
Assinatura: ______________________________________
ANEXO I – PLANOS E SERVIÇOS
Regras Gerais - válidas para todos os planos
● Agendamento do ensaio: liberado após 1 (um) dia corrido da contratação;
● Entrega das fotos digitais: até 10 dias úteis após o ensaio.
● Reagendamento: até 24h de antecedência, com limite de 2 (dois)
reagendamento gratuitos;
● A partir do 3º reagendamento: taxa de R$ 25,00
● Perda de ensaio por ausência: reagendamento somente mediante taxa;
● Estúdio/local: informado pela BRK com 48h de antecedência.
● Material bruto: não incluso (somente material finalizado entregue)
Plano ESTRELA
Vigência: 6 meses
Valor total: R$ 100,00
Serviços Inclusos
● Mini Ensaio em estúdio BRK (ou credenciado com representante BRK)
● Fotógrafo credenciado + equipe de maquiagem
● 12 fotos profissionais, sendo: (6 figurino padrão | 6 traje livre – escolhidas
pelo(a) modelo)
● Orientação de poses e direção técnica
● Painel Digital BRK para acompanhamento
● Equipe de bookers para apresentação do perfil a marcas e campanhas
compatíveis
Prazos
● Prazo para realizar o ensaio incluso: dentro dos primeiros 30 (trinta) dias
corridos após a contratação;
● Painel Digital: acesso liberado em até 30 dias corridos após a contratação –
durante a fase inicial, comunicados personalizados podem ocorrer
diretamente via WhatsApp, até o modelo se habituar ao painel;
● Fotos do ensaio Estrela: 12 fotos entregues em até 10 dias úteis.Regras de Vestimenta
● Vedados:
roupas de banho,
camisas de time,
peças com logotipos/mensagens inapropriadas.
A BRK poderá fornecer figurinos simples, conforme disponibilidade.
Vigência e Renovação
● Vigência padrão: 6 meses a partir da data do ensaio;
● Renovação mediante novo pagamento conforme valor vigente;
● Não inclui renovação fotográfica dentro do mesmo período
Faltas e Reagendamentos
Até 2 (dois) reagendamentos gratuitos; a partir do 3º: taxa de R$25,00.
Disposições Adicionais
● Imagens captadas podem ser utilizadas pela BRK para fins institucionais e de
divulgação, conforme cláusula de uso de imagem do contrato.
● Estúdios credenciados podem ser usados, com representante BRK presente.
Plano FAMA
Vigência: 6 meses
Valor total: R$ 250,00
Serviços Inclusos
● Inclui tudo do Plano Estrela, mais:
● Renovação de portfólio com novo ensaio BRK
● 22 fotos profissionais (11 comerciais | 11 estilo livre)
● 1 renovação de portfólio a partir do 3º mês
● Análise de imagem personalizada
● Acompanhamento digital no Instagram (dicas/estratégias semanais via
Painel/canais oficiais)
● Workshop de Imagem e Marca Pessoal (presencial ou remoto)
Vigência e Renovação
● Vigência padrão: 6 meses a partir da data do ensaio;
● Renovação mediante novo pagamento conforme valor vigente;
● 1 (uma) renovação fotográfica incluída – a partir do 3º mês.Prazos
● Renovação de portfólio – Liberada a partir do 3ª mês; pode ser utilizada a
qualquer momento até o fim da vigência de 6 meses.
● Agendamento da renovação fotográfica – Feito em dias específicos
definidos pela BRK;
● O modelo deve solicitar o agendamento via:
i. SAC/Telefone disponível no rodapé do site agenciabrk.com.br
ii. Ou pelo e-mail: renovação@agenciabrk.com.br – obrigatório informar o código de registro.
● Estúdio da renovação: deve respeitar o estúdio indicado/disponível.
● Entrega das fotos: 22 fotos em até 10 dias úteis
● Workshops: datas comunicadas conforme agenda BRK.
Faltas e Reagendamentos
Até 2 (dois) reagendamentos gratuitos; a partir do 3º: taxa de R$25,00.
Disposições Adicionais
● Workshop digital ou presencial, a critério da BRK;
● Estúdios credenciados podem ser usados, com representante BRK presente.
Plano SUPERSTAR
Vigência: 12 meses
Valor total: R$ 350,00
Serviços Inclusos
Inclui tudo dos Planos Estrela e Fama, mais:
• Renovação mensal de ensaio profissional
• 40 fotos profissionais (11 comerciais | 29 estilo livre, até 5 trocas de figurino)
• Curso online “Postura e Expressão” (com certificado)
• Masterclass “Como ser descoberto por marcas no digital”
• Acompanhamento estratégico mensal no Instagram (1 sessão/mês, podendo
chegar a 2 sessões conforme avaliação da equipe técnica BRK)
Vigência e Renovação
● Vigência: 12 meses a partir da data do ensaio;
● Renovação mediante novo pagamento conforme valor vigente;
● Até 2 renovações fotográficas extras incluídas.Prazos
● Direito total a 3 renovações fotográficas – 1 renovação inicial + 2
renovações liberadas a partir do 3º mês
● Todas podem ser usadas livremente dentro dos 12 meses de vigência;
● Cada renovação/ensaio entrega: 40 fotos por sessão;
● Agendamento das renovações:
i. em datas específicas pela BRK;
ii. via SAC/telefone do site ou e-mail: renovação@agenciabrk.com.br
iii. informar código de registro
● Cursos e MasterClasses:
i. Acesso liberado conforme calendário BRK
ii. Masterclasses avisadas com 15 dias de antecedência
● Sessões estratégicas no instagram: 1 por mês, agendadas via painel ou
canais oficiais (sem obrigação de 30 dias fixos entre elas)
Faltas e Reagendamentos
Até 2 (dois) reagendamentos gratuitos; a partir do 3º: taxa de R$25,00.
Disposições Adicionais
● Estúdios credenciados podem ser usados;
● Cursos e MasterClasses podem ser remotos ou presenciais
● Sempre com representante oficial BRK no local do ensaio.
Condições Gerais dos Planos (todos)
• A disponibilidade de estúdios credenciados e de representantes BRK pode variar
por localidade/data.
• As imagens podem ser utilizadas pela Agência para fins institucionais, nos termos
da Cláusula 7.
• A adesão a Jobs depende de aprovação do cliente/terceiros e adequação de
perfil.
ANEXO II – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Controladora: KEVIN CAIO COSTA DO NASCIMENTO PROMOÇÃO DE VENDAS
LTDA (Agência BRK).
Dados tratados: identificação e contato; imagem/voz; portfólio; dados de
pagamento (no mínimo necessário); registros de acesso/comunicações no Painel;
dados de menores mediante autorização do Responsável Legal.
Finalidades: execução do contrato e comunicações operacionais; gestão de
agenda/ensaios/Jobs; cumprimento de obrigações legais/contábeis; segurança e
prevenção a fraudes; marketing institucional mediante consentimento quando
aplicável.
Bases legais: execução de contrato; cumprimento de obrigação legal; legítimo
interesse com transparência; consentimento (quando exigido, inclusive para
marketing e dados de menores).
Compartilhamentos: prestadores estritamente necessários (estúdios, fotógrafos,
plataformas de assinatura, meios de pagamento), bem como clientes/potenciais
contratantes para avaliação de perfil, com cláusulas de confidencialidade.
Direitos do titular: confirmação, acesso, correção, portabilidade, anonimização,
bloqueio/eliminação de dados desnecessários/excessivos, informação sobre
compartilhamentos, revogação do consentimento e eliminação de dados
consentidos, nos prazos legais.
Segurança: medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco; gestão de
incidentes com comunicação a titulares e autoridade, quando aplicável.
Retenção: pelo tempo necessário à execução do contrato e cumprimento de
obrigações legais; após, descarte seguro.
Canal do Encarregado (DPO): suporte@agenciabrk.com.br (assunto:
“Privacidade/LGPD”).
Contratação eletrônica: disponibilização de instrumentos para exercício do
arrependimento, confirmação de solicitações e informações claras de contato.
ASSINATURAS
As partes firmam o presente contrato eletronicamente, cientes e de acordo com o
conteúdo integral, mantendo cópia digital para seus registros.
